Estrutura Administrativa
Prefeito | Valdenir Pereira da Silva Júnior |
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Vice - Prefeito | Clarissa Alves Meireles Lúcio |
Departamento Infra Estrutura e Serviços Públicas | Alcebiades Nunes Ferreira |
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Tesouraria | Carlos Antônio Silva Novaes |
Contabilidade | Alessandro costa de souza |
Procurador Geral do Município | teste |
Chefe de Gabinete | . |
Coordenação Geral do Gabinete | teste2 |
Coordenadora Geral de Logística | |
Abra seu Negócio | |
Dia e Horário da Coleta de Lixo | Márcio Pereira da Silva |
CREAS | . |
Cadastro Único | . |
CRAS | |
CAPS | . |
Agentes de Saúde | . |
Unidades de Saúde | . |
Bibliotecas | |
Escolas | |
Creche | |
Setor de Tributos | Andre Carvalho Abreu |
GABINETE DO PREFEITO
Chefe de Gabinete: .
Telefone: (33)3723-1269
Email: gabinete@jacinto.mg.gov.br
Endereço:
Horário de atendimento:
O Gabinete do Prefeito é um órgão ligado diretamente ao Prefeito Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos, dentre outras atividades correlatas, inclusive o serviço de Cerimonial.
Órgãos vinculados:
I – Divisão de Comunicação e Eventos:
a) Departamento de Comunicações;
b) Departamento de Eventos.
Atribuições Gabinete do Prefeito:
I – promover a integração das diversas unidades administrativas do Poder Executivo Municipal;
II – coordenar a representação político-social do Prefeito Municipal;
III – assistir o Prefeito Municipal nas suas relações com a Câmara Municipal e com os munícipes;
IV – agendar os compromissos do Prefeito Municipal;
V – representar o Prefeito Municipal em solenidades e perante outros órgãos oficiais;
VI – preparar o expediente do Prefeito Municipal;
VII – promover o acompanhamento dos atos expedidos pelo Poder Legislativo;
VIII – elaborar estudos e levantar informações da estrutura administrativa necessárias às reuniões de Secretariado;
IX – fazer a redação especializada de documentos oficiais e secretariar as reuniões com o Prefeito Municipal;
X – organizar e disciplinar as audiências do Prefeito Municipal;
XI – atender as pessoas que procuram o Prefeito Municipal, encaminhando-as aos órgãos competentes para a solução de seus problemas e reivindicações;
XII – estabelecer horário de atendimento ao público pelo Prefeito Municipal, definindo e o local, dia e hora, tanto no Gabinete como em locais a serem previamente determinados e que seja de interesse da administração;
XIII – representar oficialmente o Prefeito Municipal e coordenar suas ações sociais;
XIV – registrar as audiências, conferências, reuniões, visitas de caráter oficial realizadas pelo Prefeito Municipal;
XV – assistir ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas;
XVI – coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados aos demais órgãos da Administração Pública Municipal em matérias da competência do Prefeito Municipal;
XVII – executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Prefeito Municipal;
XVIII – acompanhar, na Câmara Municipal e nos âmbitos estadual e federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo e do Município;
XIX – organizar o cerimonial;
XX – gerenciar a Junta do Serviço Militar;
XXII – receber e elaborar a correspondência oficial do Prefeito Municipal;
XXIII – praticar outros atos ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência.