A Lei n. 13.460/2017 estabelece que o prazo de resposta a essas manifestações do cidadão é de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30, somente se houver justificativa expressa. Já os Pedidos de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) têm prazo de resposta de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, também sob justificativa.
A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares. Por exemplo, ao receber uma sugestão, a ouvidoria deve dar uma resposta, dizendo se a ideia será implantada. Para isso, faz uma análise inicial, entra em contato com a área responsável e responde, explicando o que será feito, ou justificando porque a sugestão não poderá ser aproveitada.
Clique no botão abaixo conforme o tipo de manifestação desejada. Participe! Divulgue a Ouvidoria!
Denúncia: comunica a prática de irregularidade ou de ato ilegal, cuja solução dependa da atuação de órgãos apuratórios. Ainda que anônima, será apurada, desde que contenha indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade. |
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Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de qualquer serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desses serviços. | |
Elogio: demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido em órgãos e entidades da administração pública municipal. | |
Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública municipal. |
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Solicitação de providências: pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades da administração pública municipal. | |
Acesso à Informação: pedido de acesso a informações públicas não localizadas no Portal de Transparência, conforme Lei de Acesso à Informação (n. 12.527/2011). https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/index.aspx |
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Consulte o andamento de suas manifestações. | |
Perguntas frequentes e respostas. | |
Ouvidoria Interna: prática de irregularidade ou ilegalidade de um agente público contra outro, de infringências ao regime disciplinar ou assédio, dentre outros. Ainda que anônima, a denúncia será apurada, desde que contenha indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade. |