A lei n° 4.320/1964, ao dar ênfase ao critério econômico ? ao lado do funcional ? adotou a dicotomia ?operações correntes?/ ?operações de capital?. Assim, o art. 11 da citada Lei estabelece que ?a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital?. O Parágrafo 4° do art. 11 (alterado pelo D.L. 1.939/1982) traz a discriminação das fontes de receita distribuídas pelas duas categorias econômicas básicas, sendo a codificação e o detalhamento apresentados no Anexo n° 3, permanentemente atualizado por portarias. A classificação das Receitas compreende o conjunto de receitas previstas na Lei N° 4.320/1964, composta de contas que melhor as expressem. Cada conta é composta de um código de (8) algarismos e um titulo. O código (0.0.0.0.00.00), estabelece a hierarquia da classificação, a partir da categoria econômica até o nível do detalhe da receita, que é o subitem.